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Seguindo esses passos simples, você estará oficialmente participando da Campanha ScreenLine 30 anos e concorrendo a prêmios incríveis! Boa sorte!
Conheça os os principais diferenciais da ScreenLine
ScreenLine é um sistema dinâmico de proteção solar no qual lâminas metálicas insuladas entre vidros refletem a radiação solar, limitando a entrada de calor e redistribuindo a luz natural de forma uniforme e gradual no ambiente interno.
A tecnologia de acionamento magnético desenvolvida pela ScreenLine garante a estanqueidade da câmara entre vidros, impedindo o contato de elementos externos com a persiana e mantendo‑a protegida.
Projetadas e fabricadas para durar décadas, as persianas ScreenLine têm garantia estendida de até 10 anos*.
*A garantia estendida acompanha a garantia do vidro insulado.
Com os produtos ScreenLine, você terá:

Assepsia:
100% livre de contaminações por vírus, bactérias, fungos, ácaros, pólens e poeiras.

Sustentabilidade:
Redução dos custos com climatização e iluminação artificial;

Durabilidade:
Insuladas entre vidros e protegidas do manuseio
impróprio, com vida útil de décadas.

Zero manutenções:
O sistema magnético dispensa limpezas, reparos
ou manutenções.
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Regulamento da Campanha “ScreenLine: 30 ANOS ENXERGANDO ALÉM”
- DESCRIÇÃO
- A Aluservice Ind. Com Ltda, concessionária da marca ScreenLine Brasil, empresa sediada na Av. Gonçalo Madeira 329, Jaguaré, São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ :74.382.995/0001-39, doravante denominada simplesmente como “Organizadora”, promove a campanha “ScreenLine: 30 ANOS ENXERGANDO ALÉM” (“Campanha”), destinada a divulgar o uso de sistemas de proteção solar ScreenLine por meio de cursos, palestras e eventos técnicos promocionais.
- A Campanha tem a finalidade de identificar e inscrever profissionais dedicados à arquitetura hospitalar interessados em ampliar seus conhecimentos a respeito de tecnologias relativas a sustentabilidade e conforto térmico, acústico e lumínico no contexto da arquitetura hospitalar.
- Para se tornarem elegíveis, os parceiros inscritos – doravante denominados “Inscritos” – têm primeiro que se inscrever ao preencher uma ficha de cadastro no site oficial da ScreenLine Brasil.
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
- A Campanha terá vigência a partir de 07/05/2024, e a Organizadora reserva o direito de efetuar qualquer mudança à Campanha, podendo suspender ou prorrogá-la a qualquer momento.
- PREMIAÇÃO
- A Campanha visa a destacar e apoiar os Inscritos oferecendo gifts, benefícios, newsletters técnicas, palestras, eventos e consultoria na escolha de soluções relativas à proteção solar em ambientes hospitalares.
- A premiação é individual e intransferível.
- REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
- Para participar da Campanha, os Inscritos deverão estar previamente cadastrados, mediante a confirmação dos dados cadastrais constantes no site da Campanha e aceite ao presente regulamento.
- Realizada, pelo site da Campanha, a confirmação dos dados cadastrais e o aceite em relação aos termos do presente regulamento, os Inscritos estarão participando da Campanha e estarão aptos a participar de eventos e atividades promovidos pela Organizadora visando à divulgação dos benefícios dos sistemas de proteção solar ScreenLine.
- Ao aderir à Campanha, os primeiros 600 (seiscentos) Inscritos estarão aptos a concorrer a um prêmio de adesã A cada Inscrito será atribuído, após a confirmação de cadastro, um código numérico gerado automaticamente em sequência cronológica. Todo Inscrito cujo código terminar em múltiplo de 20 (vinte) será contemplado com um prêmio.
- Para concorrer a qualquer prêmio e/ou benefício promovido pela Campanha, será necessário que o Inscrito, para além do preenchimento da ficha de cadastro e concordância com os termos deste regulamento, siga o Instagram oficial da Organizadora (@screenlinebrasil).
- Os Inscritos contemplados que não cumprirem com as obrigações previstas acima NÃO estarão elegíveis a receber premiações da Campanha.
- As despesas relativas à fruição dos prêmios que estiverem especificados neste regulamento serão arcadas pela Organizadora.
- Os Inscritos autorizam a utilização de seus dados – como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cadastro – com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Organizadora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
- A divulgação da Campanha dar-se-á por meio de material impresso e digital.
- Este regulamento estará disponível no site screenline.com.br, sendo que a inscrição na Campanha corresponde à aceitação de seus termos e condições.
- Esta Promoção não implica qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei n.° 768/71.
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
- A Organizadora se compromete a proteger os dados pessoais dos Inscritos de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Os dados fornecidos pelos Inscritos durante o processo de cadastro serão tratados de forma confidencial e utilizados exclusivamente para os fins desta Campanha, incluindo a identificação dos vencedores, a entrega de prêmios e a comunicação relacionada à Campanha.
- Ao aderir à Campanha, os Inscritos concordam expressamente com a coleta, armazenamento e utilização de seus dados pessoais pela Organizadora, exclusivamente para os fins descritos neste regulamento.
- A Organizadora adotará medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais dos Inscritos, prevenindo acesso não autorizado, uso indevido ou divulgação não autorizada.
- Os dados pessoais dos Inscritos serão mantidos pela Organizadora pelo tempo necessário para o cumprimento dos objetivos da Campanha e de acordo com as obrigações legais aplicáveis.
- CONSIDERAÇÕES GERAIS
- A Organizadora reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar as condições desta campanha, bem como interrompê-la ou prorrogá-la, sem aviso prévio, mediante comunicação em seu site oficial e/ou em suas redes sociais.
- Este regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação e estará disponível no site da Organizadora durante todo o período da Campanha.
São Paulo, 31 de março de 2024.
